art. 76 do cpc comentado
O que diz o artigo 76 do Código de Processo Civil?
Art. 76 – Consequências jurídicas da incapacidade processual e da ...- Migalhas Observando a segurança jurídica e a efetividade da prestação jurisdicional, o Código de Processo Civil consagrou o princípio da primazia do julgamento de mérito, em detrimento da simples extinção do feito por ausência de pressupostos processuais.
O que diz o artigo 76 do NCPC?
Neste 28º comentário vamos examinar o art. 76 do NCPC que corresponde ao art. 13 do CPC atual. Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz suspenderá o processo, marcando prazo razoável para ser sanado o defeito.
Quais são as regras do artigo 76 do CPC/15?
No entendimento jurisprudencial, a regra do artigo 76 do CPC/15, correspondente ao artigo 13 do CPC/73, "não cuida apenas da representação legal e da verificação da incapacidade processual, mas também da possibilidade de suprir omissões relativas à incapacidade postulatória" (REsp 102.423/MG)5.
Quais são as sanções do artigo 76?
Por fim, o parágrafo 2º do art. 76 estabelece como sanções o não conhecimento do recurso, se o defeito se referir ao recorrente, e o desentranhamento das contra-razões, caso o vício diga respeito ao recorrido. Não há previsão de providência suplementar para este último caso.
Art. 70 Do Novo CPC
Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo. projuris.com.br
Art. 71 Do Novo CPC
Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei. projuris.com.br
Art. 72 Do Novo CPC
Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: I – incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; II – réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado. Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela
Art. 73 Do Novo CPC
Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens. §1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: I – que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de
Art. 74 Do Novo CPC
Art. 74. O consentimento previsto no art. 73pode ser suprido judicialmente quando for negado por um dos cônjuges sem justo motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-lo. Parágrafo único. A falta de consentimento, quando necessário e não suprido pelo juiz, invalida o processo. projuris.com.br
Art. 75 Do Novo CPC
Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: I – a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado; II – o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores; III – o Município, por seu prefeito, procurador ou Associação de Representação de Municípios, quando expressamente autorizada; IV – a autarquia e
Art. 76 Do Novo CPC
Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. §1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I – o processo será extinto, se a providência couber ao autor; II – o réu será considerado
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