artigo 76 do cpc planalto
O que diz o artigo 57 do Código Penal?
Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas. Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.
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Código de Processo Civil (Art. 70 a 76)
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CPC
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DE VALORES - Sicoob Planalto Central
Central das Cooperativas de Economia e Crédito do Planalto Central Ltda CNPJ: 00 692 214/0001-76 NIRE 53400003281 normas e interpretações foram emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), as quais cooperativos, situação prevista no caput do Art 194 do Decreto 9 580/2018 ( RIR2018) |